Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 13:06
Sucessão do Direito Possessório

O presente artigo busca discutir e analisar a aplicabilidade do “inventário da posse” no intuito de resguardar o direito sucessório dos herdeiros, que exerçam e dos que não exerçam, de fato, a posse dos bens que eram de origem do falecido, abordando as noções gerais do direito das sucessões e herança e o conceito de inventário; distinguindo a posse e propriedade; demonstrando a possibilidade da sucessão do direito possessório e; analisando os requisitos necessários para proceder à sucessão dos direitos possessórios, bem com seus efeitos e consequências, por meio de embasamento teórico e análise documental e jurisprudencial, a fim de proporcionar melhor compreensão sobre o tema.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 09:53
Princípio da motivação das decisões judiciais e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o CPC/2015
-
Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 20:20
Recurso de M.A.S. é adiado
Relator pediu vista para analisar documentos novos trazidos pelos advogados, que alegam cerceamento de defesa
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 12:57
Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego de pastor com igreja evangélica

Os pedidos foram julgados improcedentes.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2019 - 11:59
Turma isenta trabalhadora beneficiária da justiça gratuita de pagar honorários a advogado da empregadora

Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista proposta.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Fundação educacional. UDESC. Legitimidade passiva. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário da instituição particular de ensino conveniados.

Na Comarca de Maravilha, Maristela Somacal Dal Pizzol ajuizou ação de repetição de indébito contra a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de indenização. Marca. Expressão "Livraria Cultura". Endereço eletrônico.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:44
A Carga Tributária nas importações de mercadorias: regime especial aduaneiro especificamente o Repetro

No contexto globalizado atual, as importações desempenham um papel crucial no crescimento das nações ao fornecer acesso a tecnologias inovadoras, materiais competitivos e expansão do comércio internacional. No entanto, a carga tributária associada a essas transações pode elevar substancialmente os custos das empresas. Este estudo se concentra na carga tributária das importações, com destaque para o regime especial aduaneiro Repetro, aplicado ao setor de petróleo e gás. O objetivo é compreender as complexidades tributárias envolvidas nas importações e como estratégias legais, como o Repetro, podem mitigar esses desafios. A pesquisa examina as modalidades de importação, os tributos incidentes e os meios legítimos de reduzir o ICMS nas operações, com foco nas vantagens do Repetro. A metodologia adotada abrange revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e especializadas sobre tributação na importação, estratégias de redução e o regime Repetro. Sob esse viés, o estudo conclui que o Repetro não apenas impulsiona a economia ao reduzir encargos fiscais, mas também aumenta a competitividade no setor de petróleo e gás, sendo um exemplo de como regimes especiais podem estimular investimentos e fortalecer a economia nacional.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 13, de 21 de julho de 2006

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 11:15
Preclusões de atos para o estado-juiz no âmbito recursal: preclusão de instância, preclusão hierárquica, e preclusão de questões atingindo o juízo superior

O presente trabalho intenta acrescentar algumas objetivas linhas a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz no âmbito recursal, discorrendo a respeito do conceito e dimensão das locuções "preclusão de instância" (relação juiz e própria decisão), "preclusão hierárquica" (relação juiz e decisão autoridade superior), e "preclusão de questões atingindo o juízo superior" (relação juiz e decisão autoridade inferior)
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Art. 535 do cpc. Súmula 284/STF.

Ação civil pública. Improbidade.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33
Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015
É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2019 - 12:08
Grupo de comunicação deverá indenizar psicólogos por reportagem considerada ofensiva

Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Pretensão de rescisão de termo de conciliação, com base no artigo 485, inciso VIII.

Para se invalidar decisão judicial que homologa acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca do vício de consentimento a ensejar a rescisão. No presente caso, restou claro que o acordo firmado entre as partes foi fruto da coação exercida pela empresa recorrente em face do recorrido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00

Home